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ExtratoSeção 3 · Edição 182 · Pág. 183

Extrato DE DISTRATO

Governo do Estado › Governo do Estado de Sergipe › Companhia de Saneamento de Sergipe

Texto integral

Extrato DE DISTRATO Distrato bilateral contrato nº 159/2024//Base legal: Lei 13.303/2016 e RILC/DESO//DISTRATADA: ALGAR TELECOM S/A//Objeto: O distrato ocorre por consenso e conveniência administrativa, motivado pela perda superveniente do objeto e a desnecessidade dos serviços, com marco final em 11/12/2025.