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ComunicadoSeção 3 · Edição 182 · Pág. 149

COMUNICADO RELEVANTE Nº 4, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Comissões de Outorga

Texto integral

COMUNICADO RELEVANTE Nº 4, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL Nº 02/2026 A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria DG n° 211, de 3 de setembro de 2026, para conduzir os trabalhos necessários à realização do Leilão para concessão do sistema rodoviário da BR-070/174/364/RO/MT - Rota Agro Central, vem a público COMUNICAR os seguintes ajustes nos anexos 13 e 14 da minuta do Contrato. Anexo 13 Ocorreu erro material na correlação entre a numeração das praças de pedágio e suas respectivas extensões. Nesse sentido, foram feitos os devidos ajustes, compatibilizando as numerações com o estabelecido no PER. Além disso, os títulos da 2ª e 3ª colunas foram alterados para "Extensão Inicial" e "Extensão Final" (no lugar de "Km Inicial" e "Km Final"), de modo a deixar mais claro que se trata, na verdade, da extensão total do TCP da praça. Tabela 1: Multiplicadores por praça conforme Trecho de Cobertura de Praça - TCP Praça Extensão Inicial Extensão Final P01 156,68 156,68 P02 156,68 156,68 P03 156,68 156,68 P04 156,68 156,68 P05 132,90 132,90 P06 53,70 53,70 P07 74,30 74,30 Anexo 13 Ocorreu erro material na Tabela 2 (Praça 07 - Município de Vilhena). Para ajustar, nos segmentos 364BRO1040, 364BRO1050 e 364BRO1060 foi feito o deslocamento dos valores referentes à reclassificação tarifária constantes da coluna "PTH - Faixa adicional em pista simples" para a coluna à esquerda ("PTH - Pista dupla"), conforme indicado na tabela a seguir. Tabela 2: PTH - Pesos dos Trechos Homogêneos específicos associados a cada praça de pedágio Praça Município Km Inicial Km Final SH Sit. Atual Sit. Final PTH Pista Dupla PTH Faixa adicional em pista simples 01 Cáceres 537,40 548,60 070BMT0550 1 2 0,02145 548,60 576,10 070BMT0555 1 1,5 0,02294 576,10 627,90 070BMT0562 1 1,5 0,05720 627,90 729,70 070BMT0570 1 1,5 0,10556 02 Cáceres 68,00 76,50 174BMT0020 1 1,5 0,01953 76,50 82,40 174BMT0022 1 1,5 0,01953 82,40 90,60 174BMT0025 1 1,5 0,01953 90,60 113,60 174BMT0030 1 1,5 0,02929 113,60 132,90 174BMT0032 1 1,5 0,01953 132,90 140,10 174BMT0033 1 1,5 0,03011 140,10 165,70 174BMT0034 1 1 165,70 177,80 174BMT0035 1 1 177,80 184,40 174BMT0036 1 1 184,40 190,80 174BMT0050 1 1 03 Jauru 190,80 275,80 174BMT0090 1 1 275,80 278,00 174BMT0091 1 1,5 0,00378 278,00 303,40 174BMT0092 1 1,5 0,02581 303,40 313,80 174BMT0094 1 1,5 0,00543 313,80 365,50 174BMT0100 1 1,5 0,05425 04 Nova Lacerda 365,50 394,00 174BMT0110 1 1,5 0,05917 394,00 402,30 174BMT0112 1 1,5 0,01304 402,30 439,90 174BMT0115 1 1 439,90 500,20 174BMT0120 1 1 500,20 502,40 174BMT0125 1 1 05 Campos de Júlio 1.127,50 1.132,50 364BMT0992 1 1,5 0,00752 1.132,50 1.154,10 364BMT0995 1 1 1.154,10 1.189,90 364BMT0998 1 1 1.189,90 1.195,30 364BMT1000 1 1 1.195,30 1.260,40 364BMT1002 1 1 06 Comodoro 1.260,40 1.314,10 364BMT1005 1 1 07 Vilhena 1.314,10 1.343,20 364BMT1007 1 1 1.343,20 1.360,80 364BMT1010 1 1 0,00 6,90 364BRO1030 1 1 6,90 13,20 364BRO1040 2 2 0,01878 13,20 16,20 364BRO1050 2 2 0,01878 16,20 27,60 364BRO1060 1 2 0,04603 Anexo 14 Ocorreu erro material na correlação entre os valores de mecanismo de demanda e as respectivas praças de pedágio. Nesse sentido, foram feitos os devidos ajustes. Tabela 1 Ano Civil "c" P01 P02 P03 P04 P05 P06 P07 2027 3,77862 3,89688 2,65806 1,94573 7,73705 5,97764 9,33384 2028 3,77743 3,94856 2,72580 1,99560 7,96062 6,18452 9,75685 2029 3,87976 4,06562 2,71992 2,04532 8,18407 6,39139 10,07615 2030 3,98118 4,04748 2,78765 2,06309 8,39139 6,57854 10,31716 2031 3,92457 4,00772 2,70053 2,02406 8,54523 6,63232 10,25120 2032 3,99835 4,08936 2,75535 2,06829 8,69074 6,72671 10,25517 2033 4,07792 4,17469 2,81257 2,11395 8,87095 6,86334 10,42081 2034 4,16489 4,26444 2,87277 2,16069 9,06867 7,02276 10,66056 2035 4,25207 4,35438 2,93306 2,20748 9,26658 7,18230 10,90066 2036 4,33931 4,44434 2,99333 2,25423 9,46430 7,34174 11,14078 2037 4,42641 4,53409 3,05341 2,30082 9,66124 7,50067 11,38040 2038 4,51307 4,62330 3,11306 2,34704 9,85663 7,65862 11,61884 2039 4,59900 4,71161 3,17203 2,39269 10,04961 7,81502 11,85532 2040 4,69544 4,80472 3,23426 2,43524 10,21433 7,93169 12,03255 2041 4,80771 4,90480 3,30119 2,46952 10,30778 7,93724 12,04872 2042 4,91261 4,99989 3,36458 2,50275 10,39968 7,94171 12,06458 2043 4,99620 5,08291 3,41952 2,53986 10,53782 8,02231 12,19448 2044 5,07096 5,16036 3,47052 2,57812 10,69359 8,13542 12,37303 2045 5,14415 5,23599 3,52021 2,61534 10,84501 8,24573 12,54772 2046 5,21590 5,31000 3,56874 2,65163 10,99258 8,35354 12,71893 2047 5,28614 5,38229 3,61607 2,68699 11,13628 8,45885 12,88651 2048 5,35498 5,45304 3,66233 2,72150 11,27656 8,56194 13,05081 2049 5,42255 5,52238 3,70762 2,75528 11,41380 8,66304 13,21215 2050 5,38521 5,53021 3,70977 2,77055 11,41238 8,52478 13,11431 2051 5,17018 5,43320 3,63795 2,75298 11,20563 7,96271 12,59349 2052 5,03311 5,37938 3,59581 2,74559 11,14476 7,55245 12,29076 2053 4,89967 5,32610 3,55416 2,73822 11,08422 7,16333 11,99531 2054 4,76977 5,27334 3,51299 2,73088 11,02401 6,79426 11,70696 2055 4,64332 5,22110 3,47229 2,72355 10,96412 6,44420 11,42554 2056 4,52021 5,16938 3,43207 2,71624 10,90456 6,11218 11,15088 2057 4,40037 5,11818 3,39231 2,70895 10,84533 5,79726 10,88283 2058 4,28371 5,06748 3,35301 2,70169 10,78641 5,49858 10,62122 2059 4,17014 5,01728 3,31417 2,69444 10,72782 5,21528 10,36590 Cumpre salientar que os ajustes acima descritos não implicam alteração no valor da tarifa. Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias. SORAIA FUCINA AMARAL Presidente da Comissão de Outorga