ComunicadoSeção 3 · Edição 182 · Pág. 149
COMUNICADO RELEVANTE Nº 4, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
COMUNICADO RELEVANTE Nº 4, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
EDITAL Nº 02/2026
A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria DG n° 211, de 3 de setembro de 2026, para conduzir os trabalhos necessários à realização do Leilão para concessão do sistema rodoviário da BR-070/174/364/RO/MT - Rota Agro Central, vem a público COMUNICAR os seguintes ajustes nos anexos 13 e 14 da minuta do Contrato.
Anexo 13
Ocorreu erro material na correlação entre a numeração das praças de pedágio e suas respectivas extensões. Nesse sentido, foram feitos os devidos ajustes, compatibilizando as numerações com o estabelecido no PER. Além disso, os títulos da 2ª e 3ª colunas foram alterados para "Extensão Inicial" e "Extensão Final" (no lugar de "Km Inicial" e "Km Final"), de modo a deixar mais claro que se trata, na verdade, da extensão total do TCP da praça.
Tabela 1: Multiplicadores por praça conforme Trecho de Cobertura de Praça - TCP
Praça
Extensão Inicial
Extensão Final
P01
156,68
156,68
P02
156,68
156,68
P03
156,68
156,68
P04
156,68
156,68
P05
132,90
132,90
P06
53,70
53,70
P07
74,30
74,30
Anexo 13
Ocorreu erro material na Tabela 2 (Praça 07 - Município de Vilhena). Para ajustar, nos segmentos 364BRO1040, 364BRO1050 e 364BRO1060 foi feito o deslocamento dos valores referentes à reclassificação tarifária constantes da coluna "PTH - Faixa adicional em pista simples" para a coluna à esquerda ("PTH - Pista dupla"), conforme indicado na tabela a seguir.
Tabela 2: PTH - Pesos dos Trechos Homogêneos específicos associados a cada praça de pedágio
Praça
Município
Km
Inicial
Km
Final
SH
Sit. Atual
Sit. Final
PTH
Pista
Dupla
PTH
Faixa
adicional
em pista
simples
01
Cáceres
537,40
548,60
070BMT0550
1
2
0,02145
548,60
576,10
070BMT0555
1
1,5
0,02294
576,10
627,90
070BMT0562
1
1,5
0,05720
627,90
729,70
070BMT0570
1
1,5
0,10556
02
Cáceres
68,00
76,50
174BMT0020
1
1,5
0,01953
76,50
82,40
174BMT0022
1
1,5
0,01953
82,40
90,60
174BMT0025
1
1,5
0,01953
90,60
113,60
174BMT0030
1
1,5
0,02929
113,60
132,90
174BMT0032
1
1,5
0,01953
132,90
140,10
174BMT0033
1
1,5
0,03011
140,10
165,70
174BMT0034
1
1
165,70
177,80
174BMT0035
1
1
177,80
184,40
174BMT0036
1
1
184,40
190,80
174BMT0050
1
1
03
Jauru
190,80
275,80
174BMT0090
1
1
275,80
278,00
174BMT0091
1
1,5
0,00378
278,00
303,40
174BMT0092
1
1,5
0,02581
303,40
313,80
174BMT0094
1
1,5
0,00543
313,80
365,50
174BMT0100
1
1,5
0,05425
04
Nova Lacerda
365,50
394,00
174BMT0110
1
1,5
0,05917
394,00
402,30
174BMT0112
1
1,5
0,01304
402,30
439,90
174BMT0115
1
1
439,90
500,20
174BMT0120
1
1
500,20
502,40
174BMT0125
1
1
05
Campos de Júlio
1.127,50
1.132,50
364BMT0992
1
1,5
0,00752
1.132,50
1.154,10
364BMT0995
1
1
1.154,10
1.189,90
364BMT0998
1
1
1.189,90
1.195,30
364BMT1000
1
1
1.195,30
1.260,40
364BMT1002
1
1
06
Comodoro
1.260,40
1.314,10
364BMT1005
1
1
07
Vilhena
1.314,10
1.343,20
364BMT1007
1
1
1.343,20
1.360,80
364BMT1010
1
1
0,00
6,90
364BRO1030
1
1
6,90
13,20
364BRO1040
2
2
0,01878
13,20
16,20
364BRO1050
2
2
0,01878
16,20
27,60
364BRO1060
1
2
0,04603
Anexo 14
Ocorreu erro material na correlação entre os valores de mecanismo de demanda e as respectivas praças de pedágio. Nesse sentido, foram feitos os devidos ajustes.
Tabela 1
Ano Civil "c"
P01
P02
P03
P04
P05
P06
P07
2027
3,77862
3,89688
2,65806
1,94573
7,73705
5,97764
9,33384
2028
3,77743
3,94856
2,72580
1,99560
7,96062
6,18452
9,75685
2029
3,87976
4,06562
2,71992
2,04532
8,18407
6,39139
10,07615
2030
3,98118
4,04748
2,78765
2,06309
8,39139
6,57854
10,31716
2031
3,92457
4,00772
2,70053
2,02406
8,54523
6,63232
10,25120
2032
3,99835
4,08936
2,75535
2,06829
8,69074
6,72671
10,25517
2033
4,07792
4,17469
2,81257
2,11395
8,87095
6,86334
10,42081
2034
4,16489
4,26444
2,87277
2,16069
9,06867
7,02276
10,66056
2035
4,25207
4,35438
2,93306
2,20748
9,26658
7,18230
10,90066
2036
4,33931
4,44434
2,99333
2,25423
9,46430
7,34174
11,14078
2037
4,42641
4,53409
3,05341
2,30082
9,66124
7,50067
11,38040
2038
4,51307
4,62330
3,11306
2,34704
9,85663
7,65862
11,61884
2039
4,59900
4,71161
3,17203
2,39269
10,04961
7,81502
11,85532
2040
4,69544
4,80472
3,23426
2,43524
10,21433
7,93169
12,03255
2041
4,80771
4,90480
3,30119
2,46952
10,30778
7,93724
12,04872
2042
4,91261
4,99989
3,36458
2,50275
10,39968
7,94171
12,06458
2043
4,99620
5,08291
3,41952
2,53986
10,53782
8,02231
12,19448
2044
5,07096
5,16036
3,47052
2,57812
10,69359
8,13542
12,37303
2045
5,14415
5,23599
3,52021
2,61534
10,84501
8,24573
12,54772
2046
5,21590
5,31000
3,56874
2,65163
10,99258
8,35354
12,71893
2047
5,28614
5,38229
3,61607
2,68699
11,13628
8,45885
12,88651
2048
5,35498
5,45304
3,66233
2,72150
11,27656
8,56194
13,05081
2049
5,42255
5,52238
3,70762
2,75528
11,41380
8,66304
13,21215
2050
5,38521
5,53021
3,70977
2,77055
11,41238
8,52478
13,11431
2051
5,17018
5,43320
3,63795
2,75298
11,20563
7,96271
12,59349
2052
5,03311
5,37938
3,59581
2,74559
11,14476
7,55245
12,29076
2053
4,89967
5,32610
3,55416
2,73822
11,08422
7,16333
11,99531
2054
4,76977
5,27334
3,51299
2,73088
11,02401
6,79426
11,70696
2055
4,64332
5,22110
3,47229
2,72355
10,96412
6,44420
11,42554
2056
4,52021
5,16938
3,43207
2,71624
10,90456
6,11218
11,15088
2057
4,40037
5,11818
3,39231
2,70895
10,84533
5,79726
10,88283
2058
4,28371
5,06748
3,35301
2,70169
10,78641
5,49858
10,62122
2059
4,17014
5,01728
3,31417
2,69444
10,72782
5,21528
10,36590
Cumpre salientar que os ajustes acima descritos não implicam alteração no valor da tarifa.
Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias.
SORAIA FUCINA AMARAL
Presidente da Comissão de Outorga
