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AvisoSeção 3 · Edição 182 · Pág. 179

ATA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Ineditoriais › QUATRO ESTAÇÕES INVESTIMENTOS & INCORPORAÇÕES LTDA

Texto integral

CNPJ/MF nº 09.366.810/0001-30 - NIRE 35.221.963.838 ATA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 10ª Alteração e Consolidação do Contrato Social Pelo presente instrumento particular, Paulo Agnelo Malzoni Filho, brasileiro, casado, empresário, RG nº 07.xxx.xx2-2 IFP/RJ, CPF/M nº 914.xxx.xxx-20, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/SP, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 21º andar, Sala C, Torre Sul, Itaim Bibi, CEP 04538-133 ("Sócio Único"), único sócio da Quatro Estações Investimentos & Incorporações Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo/SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 21º andar, sala 1, Torre Sul, Itaim Bibi, CEP 04538-133, CNPJ/MF sob o nº 09.366.810/0001-30, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35.221.963.838 em sessão de 29/01/2008, e última Alteração do Contrato Social arquivada sob o nº 115.575/26-1, em sessão de 25/02/2026 ("Sociedade"), Resolve alterar o contrato social da Sociedade, mediante os seguintes termos e condições: 1. Cisão Parcial - 1.1. Aprovar os termos, condições e justificação do protocolo e instrumento de justificação de cisão parcial da Quatro Estações Investimentos & Incorporações Ltda. e incorporação da parcela cindida pela Ipe Rosa Incorporações Ltda. ("Protocolo"), celebrado nesta data, pelos administradores da Sociedade e da Ipe Rosa Incorporações Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo/SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477 - 21º andar, Sala 10 B, Torre Sul, Itaim Bibi, CEP 04538-133, CNPJ/MF nº 67.565.274/0001-07, e com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.250.320.371, em sessão de 18/06/2026, e última Alteração do Contrato Social arquivada sob o nº 285.599/26-4, em sessão de 13/08/2026 ("Ipe Rosa" ou "Incorporadora"), o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento como Anexo I. O Protocolo estabelece os termos, condições e justificação para a cisão parcial da Sociedade e versão, à Ipe Rosa, do acervo líquido cindido. 1.2. Ratificar a nomeação da seguinte empresa especializada, responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação do acervo líquido a ser cindido da Sociedade, pelo seu respectivo valor contábil, na posição de 30 de junho de 2026: Compliance Consultoria Contábil SS., com sede na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Dr. Olavo Egídio, 287 - Sala 2, Santana, CEP 02.037-000, CNPJ sob o nº 08.651.761/0001-15, e registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o CRC nº 2SP024436/O-1. 1.3. Aprovar o Laudo de Avaliação do acervo patrimonial da Sociedade para efeito de sua respectiva cisão parcial e incorporação pela Ipe Rosa, elaborado com base em seu valor contábil na posição de 30/06/2026, que passa a integrar o presente documento como seu Anexo II. 1.4. Aprovar a incorporação das parcelas do acervo líquido cindido pela Sociedade, nos termos do Protocolo. 2. Redução de Capital Social: 2.1. Aprovar a redução de capital da Sociedade, nos termos do Protocolo, dos atuais R$15.824.402,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e dois reais), para R$1.879.095,00 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil e noventa e cinco reais), sendo a referida redução no valor total de R$13.945.307,00 (treze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos e sete reais), mediante o cancelamento de 13.945.307 (treze milhões, novecentas e quarenta e cinco mil, trezentas e sete) quotas representativas do capital social, no valor de R$1,00 (um real) cada uma, de titularidade do Sócio Único Paulo Agnelo Malzoni Filho, representando a totalidade do capital social, desprezando-se o montante de R$0,14 (quatorze centavos). 2.2. Em decorrência da deliberação acima, a Cláusula 2ª do Contrato Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula 2ª. O capital social é de R$1.879.095,00 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil e noventa e cinco reais), dividido em 1.879.095 (um milhão, oitocentas e setenta e nove mil e noventa e cinco) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado pelo Sr. Paulo Agnelo Malzoni Filho ("Sócio Único") em moeda corrente nacional: Sócio: Paulo Agnelo Malzoni Filho. Quotas: 1.879.095. Valor: R$1.879.095,00. Participação: 100%. Total: Quotas: 1.879.095. Valor: R$1.879.095,00. Participação: 100%. Parágrafo 1º. A responsabilidade do Sócio Único é restrita ao valor de suas quotas, nos termos do art. 1.052 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada. Parágrafo 2º. As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade." 3. Consolidação do Contrato Social: 3.1. Tendo em vista as deliberações ora tomadas, resolve o Sócio Único consolidar o Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: "Consolidação do Contrato Social da Quatro Estações Investimentos & Incorporações Ltda. Cláusula 1ª. A Sociedade gira sob o nome empresarial Quatro Estações Investimentos & Incorporações Ltda. e tem sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3477, 21° andar, sala 1, Torre Sul, Itaim Bibi, São Paulo, Capital, CEP 04538-133. Cláusula 2ª. O capital social é de R$1.879.095,00 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil e noventa e cinco reais), dividido em 1.879.095 (um milhão, oitocentas e setenta e nove mil e noventa e cinco) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado pelo Sr. Paulo Agnelo Malzoni Filho ("Sócio Único") em moeda corrente nacional: Sócio: Paulo Agnelo Malzoni Filho. Quotas: 1.879.095. Valor: R$1.879.095,00. Participação: 100%. Total: Quotas: 1.879.095. Valor: R$1.879.095,00. Participação: 100%. Parágrafo 1º. A responsabilidade do Sócio Único é restrita ao valor de suas quotas, nos termos do art. 1.052 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada. Parágrafo 2º. As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade. Cláusula 3ª. O objeto social da Sociedade é o investimento e a participação em empreendimentos próprios e/ou terceiros, incluindo, mas sem limitação, empreendimentos imobiliários em todas as modalidades, sua incorporação desenvolvendo atividades imobiliárias para a compra e venda de imóveis residenciais ou não; a administração de bens próprios ou de terceiros; projetos e organização de meios financeiros, técnicos e físicos para a realização de empreendimentos imobiliários destinados à venda ou locação, residenciais ou não, inclusive loteamentos; a participação em outras sociedades de qualquer tipo, como quotista ou acionista; constituir sociedade em conta de participações, a prestação de assessoria e consultoria na sua área de atuação. Parágrafo Primeiro. A atividade de locação de espaços para eventos será exercida exclusivamente pela filial localizada na Estrada Municipal Joaquim Antonio de Camargo Pires, n° 400, Lote 09, Quadra D, Bairro do Pinhal, Itatiba, SP, CEP 13255-790. Parágrafo Segundo. A Sociedade explora atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do art. 966, caput e parágrafo único, art. 982 e art. 1.052, §1° e §2° do Código Civil. Cláusula 4ª. A Sociedade iniciou suas atividades em 29/01/2008 e seu prazo de duração é indeterminado. Cláusula 5ª. A administração da Sociedade caberá aos administradores, Paulo Agnelo Malzoni Filho e Paulo Agnelo Malzoni, agindo isoladamente, com os poderes e atribuições necessários para o andamento da Sociedade, vedada, no entanto, a prática de atividades estranhas ao interesse social ou a assunção de obrigações seja em favor do Sócio Único ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da Sociedade, sem autorização do Sócio Único. Cláusula 6ª. O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que será levantado o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício e a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, cujos resultados terão a destinação determinada pelo Sócio Único. Cláusula 7ª. Nos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, o Sócio Único deliberará sobre as contas da administração. Cláusula 8ª. A Sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante decisão do Sócio Único. Cláusula 9ª. O Sócio Único poderá fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore", e determinar a distribuição de lucros, apurados em balancetes mensais. Cláusula 10ª. Falecendo ou interditado o Sócio Único, a Sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da Sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado para este fim. Cláusula 11ª. Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. Cláusula 12ª. Fica eleito o foro de São Paulo, Capital, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato social." O Sócio Único assina o presente instrumento de forma eletrônica, nos moldes do art. 10, §2º da Medida Provisória 2.200-2/2001. São Paulo, 31/08/2026. Sócio: Paulo Agnelo Malzoni Filho.