AvisoSeção 3 · Edição 182 · Pág. 174
ATO N° 1 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Ineditoriais › LUFT SOLUTIONS LOGÍSTICA LTDA.
Texto integral
CNPJ/MF nº 06.288.375/0001-85 - NIRE 35.219.071.283
ATO N° 1 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O Sr Luciano Luft - Sócio Administrador, torna publico o REGULAMENTO INTERNO - MEMORIAL DESCRITIVO - TARIFAS OFICIAIS em ANEXO
Luciano Luft
Sócio Administrador
ANEXO - REGULAMENTO INTERNO
A sociedade empresária matriz Luft Solutions Logística Ltda., registrada na JUCESP sob o NIRE: 35.219.071.283, CNPJ/MF sob o nº 06.288.375/0001-85 e localizada na Rodovia Castelo Branco, 11.100, km 32,5, anexo A, 2º andar, sala 08, bairro dos Altos, Barueri - SP, CEP: 06421-400, filial registrada na JUCESP sob o NIRE: 35.906.851.130, CNPJ/MF sob o nº 06.288.375/0031-09 e localizada na Av. Engenheiro Guido Malzoni, 1300, galpão 100, módulos D/E, Empresarial Paoletti (Jordanésia), Cajamar - SP, CEP: 07784-775, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I. Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II. Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1102/1903. Condições gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Cajamar, 12/05/2026. Luft Solutions Logística Ltda. Luciano Luft - Sócio Administrador.
MEMORIAL DESCRITIVO
Luft Solutions Logística Ltda., registrada na JUCESP sob o NIRE: 35.219.071.283, CNPJ/MF sob o nº 06.288.375/0001-85, localizada à Rodovia Castelo Branco, 11.100, km 32,5, anexo A, 2º andar, sala 08, bairro dos Altos, Barueri - SP, CEP: 06421-400, filial registrada na JUCESP sob o NIRE: 35.906.851.130, CNPJ/MF sob o nº 06.288.375/0031-09 e localizada na Av. Engenheiro Guido Malzoni, 1300, galpão 100, módulos D/E, Empresarial Paoletti (Jordanésia), Cajamar - SP, CEP: 07784-775. Capital social: R$ 34.322.251,00 (trinta e quatro milhões trezentos e vinte dois mil duzentos e cinquenta e um reais). Prazo de duração: Indeterminado. Capacidade: A área de armazenagem da filial é de 16.310 m² (metro quadrado) e 179.410 m³ (metro cúbico). Comodidade: O prédio está localizado em um condomínio de galpões, na Cidade de Cajamar, Estado de São Paulo BRPR LOGISTIC CENTER - CAJAMAR I. O espaço é destinado a produtos diversos possuindo área de recebimento, armazenagem, expedição e segregados por categoria. As instalações e equipamentos estão adequados para a conservação dos produtos e materiais. O piso da área operacional é do tipo industrial em concreto armado de alta resistência suportar o peso dos produtos, materiais e movimentação dos equipamentos em operação. As paredes com pintura lavável, isentas de infiltrações e umidade. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico, além disso, toda a rede elétrica está adequada à NR-10 possuindo aterramento e quadro de disjuntores apropriado ao porte das instalações e equipamentos. Todos os setores são totalmente independentes e possuem instalações sanitárias em perfeitas condições. Natureza das mercadorias: A empresa se propõe a receber em seu depósito mercadorias diversas para armazenagem e serviços correlatos, informa ainda que está apta a receber qualquer tipo de mercadoria inflamável ou que necessite de precauções especiais, inclusive o armazenamento de mercadorias e produtos nacionais e importados já nacionalizados. A empresa compromete-se a obter nos órgãos específicos as necessárias autorizações e/ou licenças assim que assinado o termo de responsabilidade desta unidade armazenadora. Equipamentos: O armazém trabalhará com os seguintes equipamentos: Empilhadeira elétrica: 03 - Modelo LTIYG FRB20- Capacidade : 2000 kg série - 081660; Empilhadeira elétrica: 03 modelo BT RRE 160 - capacidade:1600kg Série: 6261016; Transpaleteira 20 Manual - Modelo TM-2500-RSN-525 - capacidade 2.500 KG; Operações e serviços: Armazenagem e demais serviços inerentes à guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito, e na forma prevista no Regulamento Interno, sendo cobrado na forma prevista nas Tarifas Oficiais remuneratórias. Cajamar, 13/05/2026. Luft Solutions Logística Ltda. Luciano Luft - Sócio Administrador.
TARIFAS OFICIAIS
Luft Solutions Logística Ltda., registrada na JUCESP sob o NIRE: 35.219.071.283, CNPJ/MF sob o nº 06.288.375/0001-85 e localizada na Rodovia Castelo Branco, 11.100, km 32,5, anexo A, 2º andar, sala 08, bairro dos Altos, Barueri - SP, CEP: 06421-400, filial registrada na JUCESP sob o NIRE: 35.906.851.130, CNPJ/MF sob o nº 06.288.375/0031-09 e localizada na Av. Engenheiro Guido Malzoni, 1300, galpão 100, módulos D/E, Empresarial Paoletti (Jordanésia), Cajamar - SP, CEP: 07784-775. 1. Taxa de estocagem de produtos: Armazenagem Mensal por palete estocado: R$ 38,00; e Armazenagem Mensal por m²: R$ 45,00. 2. Seguros: Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques: 0,45% sobre o valor da mercadoria. 3. Taxas ad valorem: Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques: 0,23% sobre o valor da mercadoria. Cajamar, 12/05/2026. Luft Solutions Logística Ltda. Luciano Luft - Sócio Administrador. JUCESP Registro nº 306.971/26-4 em 10/08/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.
