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Extrato de ConvênioSeção 3 · Edição 182 · Pág. 160

EXTRATO DE CONVÊNIO

Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia › Presidência › Assessoria da Presidência

Texto integral

EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Extrato do Convênio TRE-RO n. 02/2026 (evento 1596637), assinado em 23/09/2026, firmado entre o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA - TRE-RO (Concedente), CNPJ 04.565.735/0001-13, e a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC/RO (Convenente), CNPJ 04.793.055/0001-57, com a interveniência da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - PM-RO, CNPJ 04.562.872/0001-02, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - PC-RO, CNPJ 01.664.910/0001-31, e do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - CBM-RO, CNPJ 02.603.612/0001-02. Objeto: Cooperação técnico-operacional e regime de mútua colaboração para o suporte logístico, operacional e de segurança extraordinária das Eleições Gerais de 2026 no Estado de Rondônia, mediante a mobilização temporária e extraordinária de efetivo das forças estaduais de segurança pública e a prestação de apoio logístico especializado de transporte aéreo para a distribuição e recolhimento de urnas eletrônicas e materiais em localidades isoladas e de difícil acesso, atendimento à Auditoria da Votação Eletrônica e prontidão operacional para contingências do pleito. Vigência: 12 meses, com início no dia da última assinatura das partes (23/09/2026), podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. Valor: R$ 1.645.305,01, sendo R$ 1.612.398,91 de repasse da União (TRE-RO) e R$ 32.906,10 de contrapartida do Estado de Rondônia (SESDEC-RO). Notas de Empenho: 2026NE000691, 2026NE000692, 2026NE000693, e 2026NE000694, todas emitidas em 17/09/2026 pelo TRE-RO (UG 070024), em favor da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, à conta da Fonte de Recursos 1000, Natureza de Despesa 333041, PTRES 167864. Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 93.872/1986, Decreto Federal nº 11.531/2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024 e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Declaração de conformidade: Parecer Jurídico nº 153/2026 - AJSAOFC (evento 1591556). Ato de Autorização: Decisão nº 202/2026 - Presidência (evento 1595045). Signatários do Convênio: Pelo Concedente, Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO, Presidente do TRE-RO; pelo Convenente, Coronel PM JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ, Secretário de Estado da SESDEC/RO; pelos Intervenientes, Coronel PM GLAUBER ILTON DE SOUSA SOUTO, Comandante-Geral da PM-RO, Dr. JEREMIAS MENDES DE SOUZA, Delegado-Geral da PC-RO, e Coronel BM DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA, Comandante-Geral do CBM-RO. Processo SEI TRE-RO n. 0001985-34.2026.6.22.8000.