EditalSeção 3 · Edição 182 · Pág. 2
edital de notificação
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal
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edital de notificação
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, levo ao conhecimento público que após o julgamento em Segunda Instância do Auto de Infração 022/5187/2021 lavrado no dia 31/10/2025, foram imputadas à empresa ALTERNATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ 25.070.947/0002-80, a sanção administrativa de Multa, com fulcro nos: nos artigos 74, 496 incisos XIII e XVII, 508 inciso II alíneas "b" e "c", 509 incisos II, III e §2º e 510 §1º, incisos I e VII, §2º inciso V e VII do Decreto 9013/2017 e Art. 2º inciso II da Lei nº 7.889/1989.
Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa, no valor de R$ 43.815,80 (quarenta e três mil, oitocentos e quinze reais e oitenta centavos), que deverá ser recolhida por meio da Guia de Recolhimento da União 2941397-20031-00954, vencimento 19/10/2026.
O interessado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta data, para a apresentação de recurso para a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, podendo protocolá-lo nas formas previstas no art. 4º da Portaria SDA/MAPA nº 1.364/2025. No prazo de até 5 dias após a publicação deste edital na Imprensa Oficial, será franqueada vista do processo ao representante da empresa ou à pessoa legalmente autorizada, no endereço: Eixo Monumental, Via S1, Campus INMET - Sudoeste - Brasília/DF - CEP: 70.680-900. Processo administrativo nº 21016.006258/2021-53.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que ensejará o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União, nos termos art. 13 do Decreto nº 12.502/2025, do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2026.
Robério Alves Machado
Coordenador do 3º SIPOA
