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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 182 · Pág. 115

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 11ª Superintendência Regional - Macapá › AP

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO PROCESSO Nº 59513.000160/2026-69-e ESPÉCIE: Sanção administrativa ao contrato nº 11.0013.00/2025, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a ERGON URBANISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.454.909/0001-92. Objeto: a aplicação da sanção administrativa à empresa ERGON URBANISMO LTDA., CNPJ 38.454.909/0001-92, referente ao descumprimento das cláusulas e obrigações ao Contrato n° 11.0013.00/2025, que têm como objeto a contratação dos serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, de Copeiragem, com fornecimento de material, de forma a atender as demandas identificadas pela gestão da 11ª Superintendência Regional da Codevasf, no município de Macapá, localizado no estado do Amapá, decorrente da execução parcial insatisfatória do objeto contratado, atribuída exclusivamente à contratada, em desacordo com os critérios de medição, obrigações contratuais, disposições editalícias e demais normas legais, conforme a seguir: a) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme Art. 166 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. b) Registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. c) Convalidar o ato consubstanciado na Determinação nº 168/2026, peça 32 do Processo Nº 59513.000160/2026-69, que autorizou a aplicação da multa pecuniária no valor de R$ 6.118,75, correspondente ao percentual máximo de 25% previsto para a infração. Em 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AQUINO DA CUNHA Superintendente Regional