ExtratoSeção 3 · Edição 182 · Pág. 114
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ESPÉCIE: Prestação de contas do convênio nº 8.191.00/2021 (Transferegov nº 914647/2021). Processo: 59580.000041/2026-11-e. Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício 317/2026 - 8ª/SR (peça 27) ao senhor Leandro Palmeira Lima, representante da empresa LPL CONSTRUTORA E REPRESENTAÇÃO, sem que houvesse retorno do Aviso de Recebimento (AR), devidamente assinado, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor representante, reportamo-nos ao convênio nº 8.191.00/2021 (Transferegov nº 914647/2021), celebrado com esse município de Cidelândia/MA, cujo objeto é a ampliação e revitalização do mercado público municipal no referido município, no valor total de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica e contábil-financeira, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo nº 32/2026 - 8ª/GRD/UIP, Parecer Financeiro Final - nº 027/2026/P.G.V. - 8ª/GRG/UCB, Parecer Técnico nº 09/2026 - 8ª/GRD/UIP e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa LPL CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ sob o n.º 29.696.910/0001-32, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ R$ 104.837,41 (cento e quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento.
Clóvis Luís Paz Oliveira
Superintendente Regional
