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Extrato de Dispensa de Chamamento PúblicoSeção 3 · Edição 182 · Pág. 263

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Prefeituras › Estado de São Paulo › Prefeitura Municipal de Sarapuí

Texto integral

EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Objeto: celebração de Termos de Fomento entre o Município de Sarapuí e a OSC Associação Zilda Nair de Souza Barros - Cantinho Dona Zilda, inscrita no CNPJ Nº 44.797.174/0001-00, para execução de serviços de assistência social, com repasse financeiro total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), integralmente custeado por recursos de Emendas Federais destinadas ao custeio da estruturação da rede de serviços do SUAS, assim distribuídos: Processo 6006/2026 - R$ 100.000,00 (cem mil reais), Emenda Federal nº 2026.442.90004, de autoria do Deputado Federal Mauricio Neves (Lei Ordinária nº 1945/2026); Processo 6009/2026 - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), Emenda Federal nº 2026.446.80009, de autoria do Deputado Federal Rodrigo Gambale (Lei Ordinária nº 1947/2026); Processo 6010/2026 - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Emenda Federal nº 2026.377.70004, de autoria do Deputado Federal Vitor Lippi (Lei Ordinária nº 1946/2026); Processo 6012/2026 - R$ 100.000,00 (cem mil reais), Emenda Federal nº 2026.447.90009, de autoria da Deputada Federal Simone Marquetto (Lei Ordinária nº 1951/2026). Fundamento legal: art. 29 da Lei nº 13.019/2014, que dispensa o chamamento público na celebração de termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais. A OSC apresentou Plano de Trabalho detalhando a aplicação dos recursos, com custos compatíveis com os preços de mercado e com a dotação orçamentária vigente. As parcerias revestem-se de relevante interesse público, garantindo a continuidade e o fortalecimento da rede de proteção social local e a aplicação célere e eficiente dos recursos federais recebidos. Fica assegurada a publicidade desta justificativa, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação, sob pena de preclusão e subsequente formalização dos Termos de Fomento, nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014. 24 de setembro de 2026. Gustavo de Souza Barros Vieira, Prefeito Municipal.