EditalSeção 3 · Edição 182 · Pág. 156
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
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EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF nº 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/02/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 1/2026 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunicam aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que encontra-se disponível para provimento, mediante remoção, do cargo vago na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Ambiental e Agrária, com JEF Adjunto.
I - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 28/09/2026.
II - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput, e art. 3º da Res. 1/2026; e RITRF6, art. 110, § 2º).
III - Será admitida a pré-inscrição até o dia 29/09/2026, para o provimento do cargo que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Edital, ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração.
IV - Para efeito do item III, não se considera na eventual remoção a que ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária.
V - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 30/09/2026. É vedada a desistência da desistência.
VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 8º da Res. 1/2026 e art. 205 do RITRF6).
VII - No TRF1, na remoção, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, além dos previstos nos arts. 8º e 9º da Res. 1/2026: (a) - não haver o magistrado recebido penalidade de advertência ou censura no último ano ou de remoção compulsória nos últimos três anos anteriores ao pedido; (b) não estar indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar (art. 4º da Res. 1/2026).
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 1/2026. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º).
IX - O deferimento de trânsito dar-se-á mediante requerimento prévio do magistrado antes da expedição do ato de remoção, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Resolução CJF 001, de 20/02/2008, devendo ser observados os limites do art. 37 do mesmo normativo.
X - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília).
XI - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Des. Maria do Carmo Cardoso
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Des. Ricardo Machado Rabelo
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
