AtoSeção 3 · Edição 182 · Pág. 82
Edital Nº 3, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior › Gabinete
Texto integral
Edital Nº 3, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe, em caráter complementar ao Edital CAPES nº 16/2026 - Programa AURORA - Continuidade da Trajetória de Mães Cientistas, nos termos do item 16.10, sobre a destinação do saldo de vagas reservado às cotas PPIQ e PcD em favor de propostas de ampla concorrência habilitadas e recomendadas nos 1º, 2º e 3º ciclos de seleção e sobre o encerramento do certame por esgotamento orçamentário, nos termos do item 13.7.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e
CONSIDERANDO a Portaria CAPES nº 129, de 25 de março de 2026, alterada pela Portaria CAPES nº 159, de 9 de abril de 2026, que instituiu o Programa AURORA - Continuidade da Trajetória de Mães Cientistas;
CONSIDERANDO o Edital CAPES nº 16/2026, em especial os itens 3.6, 3.7 e 3.10 (reservas de vagas e mecanismo de ajuste), 4.11 (critério de ordenação), 13.3 (teto orçamentário de 300 bolsas), 13.7 (encerramento por esgotamento orçamentário), 14.5 (requisitos de elegibilidade), 16.8 (decisão de casos omissos) e 16.10 (expedição de atos complementares);
CONSIDERANDO o Parecer nº 00217/2026/PFCAPES/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00539/2026/PFCAPES/PGF/AGU da Procuradoria-Chefe da PF/CAPES, que reconheceu a viabilidade jurídica da reversão do saldo de vagas reservado às cotas PPIQ e PcD, sob as condições ali fixadas, e atribuiu à Presidência da CAPES a decisão do caso omisso, nos termos do item 16.8 do Edital;
CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 4/2026/GAB, que reconheceu a configuração de caso omisso e determinou a elaboração do presente ato complementar;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.002908/2026-73;
resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a configuração de caso omisso no Edital CAPES nº 16/2026, nos termos do item 16.8, quanto à destinação do saldo de vagas reservado às cotas PPIQ e PcD não convertido em concessões por subutilização da reserva.
Art. 2º Fica declarado atingido o patamar orçamentário de alerta previsto no item 13.5 do Edital CAPES nº 16/2026 e, em consequência, encerrado o certame por esgotamento orçamentário, nos termos do item 13.7, não havendo abertura de novos ciclos mensais de submissão de propostas a partir de setembro de 2026, ressalvada a tramitação das propostas já submetidas, nos termos do item 13.8.
Art. 3º Fica autorizada a reversão do saldo de vagas reservado às cotas PPIQ e PcD, no montante do déficit verificado em relação às metas dos itens 3.6 e 3.7, em favor de propostas de ampla concorrência habilitadas e recomendadas nos 1º, 2º e 3º ciclos de seleção do Edital CAPES nº 16/2026.
Art. 4º As vagas remanescentes do teto orçamentário de 300 (trezentas) bolsas, após a implementação das propostas aprovadas no 1º e no 2º ciclos, serão destinadas, prioritariamente, às propostas habilitadas na Análise Técnica do 3º ciclo cujas proponentes se autodeclararem PPIQ e, na sequência, PcD, nessa ordem, respeitada, em cada categoria, a ordem de classificação por nota, aplicados os fatores de correção dos itens 8.5 e 8.6 do Edital, cumulativamente quando cabível, nos termos do item 8.6.1, observado o teto de 100 (cem) pontos previsto no item 8.6.2.
Art. 5º Este ato não altera os critérios de mérito, as notas atribuídas às propostas, os fatores de correção ou os requisitos de elegibilidade estabelecidos no Edital CAPES nº 16/2026, tampouco recupera propostas eliminadas ou não habilitadas nas etapas de Análise Técnica ou de Análise de Mérito, limitando-se à destinação de bolsas cuja reserva se revelou inexequível e ao encerramento do certame nos termos do art. 2º.
Art. 6º Compete à Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB a operacionalização das medidas de que trata este Ato, inclusive a notificação das proponentes beneficiadas e das não contempladas em razão do encerramento do certame.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
DENISE PIRES DE CARVALHO
