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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 182 · Pág. 23

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 91100/2025-001/00 - UASG 791181

Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando de Operações Navais › Comando em Chefe da Esquadra › Comando da Força Aeronaval › Centro de Intendência da Marinha em São Pedro da Aldeia

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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 91100/2025-001/00 - UASG 791181 Nº Processo: 63398.002495/2025-71. Contratante: CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM SÃO PEDRO DA ALDEIA Contratado: 34.642.907/0001-76 - LUZAMIR RANGEL DE O. LOPES - ESPACO TERAPEUTICO. Objeto: Termo de descredenciamento, ao tjil n° 01/2024, através do termo de credenciamento n° 91100/2025-001/01 assinado em 21/09/2026, para garantir atendimento aos dependentes de militares e servidores civis da marinha do brasil, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, serviço de atenção especializada em habilitação/reabilitação física, intelectual, auditiva, visual, transtorno do espectro autista (tea) e múltiplas deficiências à pessoa com deficiência, nas especialidades de fisioterapia motora, respiratória, aquática (hidroterapia), visual/ocular, fonoaudiologia, psicopedagogia, psicologia, psicomotricidade, terapia ocupacional, equoterapia, musicoterapia e atendimento domiciliar, conforme estabelecido no apêndice xvi, do anexo a, do edital de credenciamento n° 01/2024, do ceimspa, com vistas a complementar os serviços especializados das organizações militares de saúde (oms), conforme preceitua o inciso ii, do art. 20, do decreto nº 92.512/1986, e de acordo com as especificações contidas no anexo a, do edital de credenciamento nº 01/2024, do ceimspa regimes: ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência do núcleo de assistência social do comando da força aeronaval (nas/comforaernav), com fundamento na cláusula décima primeira - do descredenciamento, do referido termo de credenciamento, bem como o inciso v do artigo 137, da lei n° 14.133/2021. Data de rescisão: 21/09/2026.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Data de Rescisão: 21/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 24/09/2026).