ExtratoSeção 3 · Edição 182 · Pág. 114
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ESPÉCIE: Notificação para solicitação de justificativas/ esclarecimentos/ providências sobre o não início das obras e não mobilização de equipamentos. Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Comunicado nº 16/2026 (peça 169 do processo 59580.000140/2025-11-e), promove-se a presente comunicação à empresa CTM Construtora Monteiro LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.737.378/0001-11, nos termos a seguir: Senhor Representante, A Codevasf, neste ato representada por Maria Clara Rapôso Sales Lins Cavalcanti vem COMUNICAR à CTM Construtora Monteiro LDTA, CNPJ n° 07.737.378/0001-11, já qualificada no contrato 8.0005.00/2025, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências: RESUMO - Conforme e-mail encaminhado por esta fiscalização em 25 de junho de 2026, foi autorizada a execução das obras de pavimentação asfáltica no município de Parnarama/MA, após a aprovação do Projeto Executivo e a emissão da licença ambiental, sendo solicitado, na oportunidade, o envio do Cronograma Executivo detalhado. Contudo, até a presente data, a CONTRATADA não realizou a mobilização das frentes de serviço e dos equipamentos necessários, tampouco iniciou a execução dos serviços previstos no Contrato nº 8.0005.00/2025, não tendo apresentado manifestação formal quanto à ausência de providências. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL - E-mail de Autorização de Início de Obra emitido em 25/06/2026; - Cláusula Nona e Cláusula Décima Sétima do Contrato n° 8.0005.00/2025; - Lei 13.303/2016. SANSÕES CORRELATAS - Cláusula 9.3. "Nos casos de atrasos na execução de serviços descritos no cronograma físico do serviço ou no atendimento às exigências contratuais e editalícias, por conta exclusiva da CONTRATADA, aplicar-se-á multa moratória conforme os graus de penalidades estabelecidos [...]." Cláusula 17.1. "Constituem motivos, dentre outros, para rescisão do contrato: o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento (iv)". Diante dos fatos acima elencados, solicita-se a regularização da situação, mediante a mobilização das frentes de serviço e dos equipamentos necessários aos locais de execução da obra (Parnarama/MA), bem como o envio do Cronograma Executivo detalhado, em relação atendimento às obrigações previstas no contrato n° 8.0005.00/2025. A cláusula décima primeira do contrato nº 8.0005.00/2025 refere-se às sanções previstas em caso de descumprimento de obrigações pela contratada. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no contrato nº 8.0005.00/2025, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata. O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar - possibilita à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento/justificativas ou providências; b) Fase da defesa prévia - possibilita à empresa a apresentação de defesa prévia, caso não sejam aceitos os argumentos da fase preliminar c) Fase de aplicação da sanção - caso os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista ou não forem apresentadas as provas alegadas, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; e d) Fase recursal - protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso. Diante do exposto, solicito que as justificativas, esclarecimentos e atendimento sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à autoridade competente no endereço Av. Senador Vitorino Freire, 48 - Areinha, São Luís - MA, 65030-015, e por meio do Protocolo Digital da Codevasf, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas.
Clóvis Luís Paz Oliveira
Superintendente Regional
