AvisoSeção 3 · Edição 182 · Pág. 127
AVISO DE PENALIDADE
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
PAR PB.041.00036/2025 ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI-108/2026, REUNIÃO 438 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de 07/07/2025, e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, diante da ausência de elementos novos capazes de alterar a decisão do Colegiado, no tocante a pessoa jurídica MVS CONSTRUÇÕES MONTAGEM E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 20.111.796/0001-67, decide: I) pela multa no valor de R$ 2.265.937,08 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e oito centavos), conforme art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; II) pela publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022 e; III) pela suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a PETROBRAS e suspensão e impedimento de inscrição cadastral pelo prazo de 18 (dezoito) meses, conforme arts. 213 c/c 214, III, c/c arts. 217 c/c 219, III, do RLCP
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Membro do Comitê de Integridade
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade
