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AvisoSeção 3 · Edição 182 · Pág. 128

AVISO DE PENALIDADE

Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE AVISO DE NOTIFICAÇÃO - CAASE 26/2026 A PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio da Comissão para Análise de Aplicação de Sanções (CAASE), constituída no âmbito do processo administrativo sancionatório sob o protocolo nº 26/2026, com base nas Cláusulas 2.2.1, 2.3.6 e 2.3.6.1 do Contrato n° 4600016111, celebrado para prestação de serviços técnicos de apoio à identificação de ações de terceiros nas faixas de dutos, para atender as demandas das atividades desenvolvidas pela Gerência Setorial de Operações de Proteção de Dutos do OSBRA Sul (TP/DTEC/PD/OPPD/OSBSUL), comunica que, em função do descumprimento contínuo e reiterado das obrigações contratuais, resultando na prestação de um serviço deficiente e com descumprimento do quantitativo mínimo de postos mobilizados, bem como o inadimplemento das obrigações trabalhistas relativas ao aludido contrato, causando prejuízos à TRANSPETRO, a empresa JOTA GE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 05.551.608/0001-28, encontra-se em situação permissiva de aplicação de sanção administrativa, nos termos previstos no estabelecido na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT - art. 228 e seguintes). Comunicamos, por oportuno, que fica concedido o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta notificação, para solicitação de vista dos autos do processo ou apresentação da defesa e dos documentos que entender pertinentes, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos já apurados pela TRANSPETRO. Caso seja solicitada vista dos autos, o prazo para apresentação de defesa terá sua contagem de 10 dias úteis reiniciada a partir do primeiro dia útil após a data de vista do processo. A solicitação de vista aos autos e/ou defesa deve ser apresentada por representante legal da empresa, o qual deve comprovar sua condição mediante o envio de cópia dos Atos Constitutivos da Empresa (autenticados), procuração autenticada (caso o representante não conste nos Atos Constitutivos da Empresa) e documento de identificação (cópia). A solicitação de vista aos autos e/ou a defesa e todos os documentos que a amparam, deve ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, sem possibilidade de protocolo físico (sob pena de desconhecimento), para o seguinte endereço: caasetransp@transpetro.com.br. Esta notificação tem vigência a partir da data de sua publicação. Luiz Sergio Vieira Coordenador