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PortariaSeção 2 · Edição 182 · Pág. 47

Portaria ANM nº 2.113, de 24 de Setembro de 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração

Texto integral

Portaria ANM nº 2.113, de 24 de Setembro de 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 668/GM/MME, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista os elementos constantes do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (doc. SEI 19594512), na Decisão nº 20280121/COR-COMISSÃO/2026 (doc. SEI 20280121) e no Parecer nº 00187/2026/PFE-ANM/PGF/AGU (doc. SEI 20845500), da Procuradoria Federal Especializada junto à ANM, aprovado pelo Despacho nº 02923/2026/PFE-ANM/PGF/AGU; considerando a prática das condutas previstas no art. 117, incisos IX, XI e XII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 48051.005805/2022-94, resolve: Art. 1º APLICAR a penalidade de DEMISSÃO, com fulcro no art. 132, incisos IV, XI e XIII, da Lei nº 8.112/1990, ao servidor público CLÁUDIO DA CRUZ LIMA, matrícula SIAPE nº 1581755. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA