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PortariaSeção 2 · Edição 182 · Pág. 35

Portaria SUSEP nº 8.590, de 22 de Setembro de 2026

Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados

Texto integral

Portaria SUSEP nº 8.590, de 22 de Setembro de 2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 48, inciso V, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, com base nos arts. 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando as autorizações concedidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio das Portarias MGI nº 5.478, de 13 de agosto de 2024, publicada no DOU de 14 de agosto de 2024, e nº 10.257, de 14 de novembro de 2025, publicada no DOU de 17 de novembro de 2025, e o resultado final do Concurso Público homologado pelo Edital nº 10 - SUSEP, de 30 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação de candidato habilitado em concurso público realizado por esta Autarquia, para ocupar o cargo de Analista Técnico, de nível superior, previsto no Plano de Carreiras e Cargos de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, publicada por meio da Portaria Susep nº 8.585, no DOU de 14 de setembro de 2026, em razão de pedido de reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsão no art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2, de 22 de agosto de 2019: Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados Nome Tipo CPF Código de vaga Davi da Silva Martins PP ***.277.277-** 0495390 Art. 2º NOMEAR, em caráter efetivo, candidato habilitado em concurso público realizado por esta Autarquia, para ocupar o cargo de Analista Técnico, de nível superior, previsto no Plano de Carreiras e Cargos de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008: Área: Tecnologia da Informação e Ciência de Dados Nome Tipo CPF Código de vaga Felipe Pereira Ramos Barboza PP ***.669.691-** 0495390 Art. 3º O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de trinta dias a partir da data de publicação desta Portaria e, ainda, entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias após a data da posse, conforme arts. 13 e 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS