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PortariaSeção 2 · Edição 182 · Pág. 56

PORTARIA CNMP-PRESI N° 260 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Conselho Nacional do Ministério Público › Presidência

Texto integral

PORTARIA CNMP-PRESI N° 260 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, § 2º, da Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.1011.0004761/2026-44, resolve: Art. 1º Instituir, pelo prazo de 1 (um) ano, o Grupo de Trabalho Interinstitucional CNMP-MEC de Inteligência de Dados Educacionais, no âmbito da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público e da Comissão da Infância, Juventude e Educação - CIJE, com a finalidade de aprofundar e institucionalizar a cooperação entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Ministério da Educação - MEC para o compartilhamento, intercâmbio e tratamento de dados e informações educacionais e para o desenvolvimento de ferramentas de inteligência destinadas a subsidiar a atuação finalística do Ministério Público brasileiro na defesa do direito à educação. Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho: I - mapear bases de dados e informações educacionais sob gestão do Ministério da Educação e, conforme a pertinência e a viabilidade jurídica, de suas autarquias e entidades vinculadas, especialmente o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; II - identificar indicadores prioritários para a atuação do Ministério Público na defesa do direito à educação; III - estabelecer fluxos periódicos, seguros e institucionalizados de compartilhamento ou acesso a dados e informações educacionais; IV - avaliar soluções de interoperabilidade destinadas a reduzir a necessidade de solicitações individualizadas e reiteradas de dados pelos diversos ramos e unidades do Ministério Público; V - desenvolver e aperfeiçoar painéis e outras ferramentas de inteligência, inclusive Business Intelligence - BI, preferencialmente integráveis ao ambiente Inteligência CNMP - ICNMP; VI - desenvolver metodologias capazes de subsidiar diagnósticos territoriais, identificação de situações de maior vulnerabilidade educacional e definição objetiva de prioridades de atuação; VII - propor critérios de atualização, validação, governança, segurança, transparência e níveis de acesso às informações; e VIII - propor os instrumentos jurídicos e tecnológicos necessários à continuidade da cooperação institucional. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes: I - pelo Conselho Nacional do Ministério Público: a) CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO, Coordenador-Geral da Presidência do CNMP, que atuará como Presidente; b) LUCAS SACHSIDA JUNQUEIRA CARNEIRO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas e Membro Auxiliar da Presidência do CNMP, que o coordenará; c) JULIANA NUNES FELIX, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará e Membra Auxiliar da Presidência do CNMP; d) PATRÍCIA FERREIRA WANDERLEY DE SIQUEIRA GOULDING, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco e Membra Auxiliar da Presidência do CNMP; e) JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Membro Auxiliar do CNMP; f) GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; e g) LUCIANA ONDEI RODRIGUES SILVA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia. II - pelo Ministério da Educação e entidades vinculadas: a) pela Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - SEGAPE: 1. CAMILA PORTO FASOLO, Diretora de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais, titular; e 2. LUCAS EVÊNCIO SOARES DUTRA, Coordenador-Geral de Informação Estratégica em Educação, suplente; b) pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva - STIC: 1. JONAS JESKE, Coordenador-Geral de Dados e Analytics, titular; e 2. JANE ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora de Dados, suplente; c) pela Secretaria de Educação Básica - SEB: 1. VALDOIR PEDRO WATHIER, Diretor de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica, titular; e 2. PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA BARRETO, Coordenador-Geral de Apoio à Gestão Escolar e Transformação Digital, suplente; d) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE: 1. DANIEL DE SOUSA BRASILEIRO ARAÚJO, Coordenador-Geral de Governança de Dados, titular; e 2. ILLANA PINHEIRO BEZERRA VANDESTEEN, Coordenadora de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados, suplente; e) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep: 1. GIORDANO ALAN BARBOSA SERENO, Pesquisador Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, titular; e 2. WILLIANS KAIZER DOS SANTOS MACIEL, Pesquisador Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais e Coordenador-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação, suplente. § 1º Os representantes suplentes do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas substituirão os respectivos titulares em seus afastamentos ou impedimentos. § 2º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, especialistas e integrantes de unidades do Conselho Nacional do Ministério Público para participar de reuniões ou colaborar tecnicamente com os trabalhos, sempre que a matéria em discussão assim recomendar. Art. 4º A primeira reunião do Grupo de Trabalho marcará o início de suas atividades e compreenderá a elaboração e aprovação do respectivo plano de trabalho, com definição das ações prioritárias, responsabilidades, entregas e cronograma de execução. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá desenvolver suas atividades por meio de reuniões presenciais ou virtuais, bem como instituir frentes temáticas ou técnicas específicas, conforme definido por sua coordenação. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração. Art. 7º O Grupo de Trabalho apresentará à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público relatório parcial no prazo de 6 (seis) meses, contado do início de suas atividades, e relatório final ao término do prazo previsto no art. 1º. Art. 8º O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho será prestado pela estrutura da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo da colaboração da Comissão da Infância, Juventude e Educação - CIJE e das unidades técnicas envolvidas. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 261, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6530.0008674/2022-91, resolve: Art. 1º Revogar, a contar de 1° de outubro de 2026, a Portaria CNMP-PRESI n° 94, de 19 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 20 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO