PortariaSeção 2 · Edição 182 · Pág. 35
portaria CODAR Nº 363, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório
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portaria CODAR Nº 363, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria Codar nº 299, de 23 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
I - Gianfranco Bastos Jogaib, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório;
II - Suelen de Cacia Costa Machado, lotada na Superintendência Regional da Receita Federal em Curitiba-PR e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório;
III - André Andrade Rodrigues Filho, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório;
IV - Eduardo Sobral Ferreira da Silva, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório; e
V - Thiago Henrique da Silva Melo, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório.
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela equipe de auditoria até a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
