PortariaSeção 2 · Edição 182 · Pág. 64
PORTARIA SGP N° 607, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA SGP N° 607, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4453/2026-PROAD, resolve:
Conceder pensão temporária a TATIANA MONTEIRO DA SILVEIRA, na condição de filha maior inválida da servidora aposentada NEIDE MONTEIRO DA SILVEIRA, correspondente a 100 % (cem por cento) do valor apurado do benefício até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, na forma do artigo 23, § 2º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a contar de 09 de janeiro de 2026, nos termos dos arts. 16, inciso I; 74, inciso I; e 77, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, com redação da Lei nº 13.135/2015 c/c art. 23, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o art. 40, § 8º, da Constituição da República c/c o art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
