PortariaSeção 2 · Edição 182 · Pág. 64
PORTARIA SGP N° 636, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA SGP N° 636, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 3634/2026, resolve:
Em estrito cumprimento à decisão do Órgão Especial no Recurso Administrativo nº 0108097 37.2026.5.01.0000 e ao despacho da Presidência de 03/09/2026, sugerimos a concessão e a implantação provisória da pensão por morte em favor de SUZEL SEABRA PINHO, na condição de companheira da magistrada aposentada AMÉLIA VALADÃO LOPES, calculada na forma do artigo 23, caput e § 4º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, no percentual de 60% (sessenta por cento) da totalidade dos proventos de aposentadoria da instituidora, com efeitos a contar de 20 de agosto de 2026, data da sessão do Órgão Especial que ratificou a decisão de tutela de urgência, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, observando-se o art. 40, § 8º, da Constituição da República c /c o art. 26, § 7º, da EC nº 103/2019.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
