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AtoSeção 2 · Edição 182 · Pág. 65

ATO TRT13 CGP Nº 70, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Texto integral

ATO TRT13 CGP Nº 70, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Proad n.º 8230/2026, resolve: Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT13 CGP N.º 065, de 11 de dezembro de 2025, que concedeu pensão civil por morte a ALINE CHRISTIANE DOS SANTOS LIMA, enquanto perdurar a invalidez, e a ELIUDE DA SILVA, temporária (15 anos), com fundamento no art. 40, § 7º (redação dada pela EC n.º 103, de 2019), da Constituição Federal de 1988, c/c art. 23, caput, e §§ 4º e 5º da EC n.º 103, de 2019, e arts. 16, inciso I, § 4º; 74, inciso I; 77, § 2º, inciso III e V, alínea "c", item 4, da Lei n.º 8.213/91 (redação dada pelas Leis n.º 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019), e art. 1º, inciso IV, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU, em 30.12.2020), no valor de 100% até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e uma cota familiar de 70% (setenta por cento) do valor que excede o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, aplicados sobre o valor dos proventos de aposentadoria da servidora falecida Margarida Maria de Lima e Santos (calculados na forma do art. 23, § 2º, incisos I e II da EC n.º 103, de 2019), sendo os reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019, com vigência a contar do óbito (26/11/2025), conforme o estatuído no art. 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90 (com redação dada pela Lei n.º 13.846/2019), com efeitos a contar de 12 de dezembro de 2025, data da vigência do primeiro ato de pensão. Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm. Desª. HERMINEGILDA LEITE MACHADO