PortariaSeção 2 · Edição 182 · Pág. 4
PORTARIA CORREG/MINC Nº 44, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Cultura › Corregedoria
Texto integral
PORTARIA CORREG/MINC Nº 44, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MinC nº 196, de 18 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 2013, no art. 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, bem como na Instrução Normativa nº 13, de 8 agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, que dispõem sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 72031.002044/2021-51, designada pela Portaria de Pessoal MTUR nº 576, de 10/10/2022, publicada no DOU em 13/10/2022, Seção 2, página 53, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria CORREG/MinC nº 8, de 19/03/2026, publicada no DOU em 31/03/2026, Seção 2, página 9.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEMÍSTOCLES MURILO DE OLIVEIRA JÚNIOR
