Daily Journal
AtoSeção 2 · Edição 182 · Pág. 64

ATO TRT6-GP nº 236, de 23 de setembro de 2026

Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região › Presidência › Diretoria-Geral › Secretaria de Recursos Humanos

Texto integral

ATO TRT6-GP nº 236, de 23 de setembro de 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 21/09/2026 e o constante do PROAD nº 14.769/2026, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora SUELI SEBASTIANA MARTINELLI, no cargo efetivo de cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 15.293/2025); acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de 140% (cento e quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016); da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 3% (três por cento), na forma da Lei nº 9.527/1997 c/c a MP nº 1.815, de 08/03/1999, e suas reedições; dos Adicionais de Qualificação (AQ) a título de curso de graduação e curso de pós-graduação, no total de 2 (duas) vezes o Valor de Referência (VR), nos termos do § 5º e do inciso III do art. 15 da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 15.292/2025, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1/2026, de 08/01/2026, publicada no DOU de 22/01/2026; e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) da incorporação de 4/5 (quatro quintos) e 1/10 (um décimo), sendo 2/5 (dois quintos) de Executante/Secretaria Administrativa/FC-01, com fundamento no art. 62 da Lei nº 8.112/1990 c/c a Portaria TRT-DG-126/1996, a Lei nº 8.911/1994, a IN-SAF nº 07/1994, o Ato TRT nº 467/1994 e a RA TRT nº 14/1997; 1/10 (um décimo) de Assistente/Serviço de Pagamento de Pessoal da SRH/FC-02, com fundamento no art. 62 da Lei nº 8.112/1990 c/c a Lei nº 8.911/1994, o art. 5º da Lei nº 9.624/1998 e o PROAD nº 15.039/2026; e 2/5 (dois quintos) de Assistente/Serviço de Pagamento de Pessoal da SRH/FC-02, nos termos da Lei nº 8.911/1994 c/c o art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001 e Ação Coletiva Judicial nº 2004.34.00.048565-0, transitada em julgado, ajuizada pela ANAJUSTRA, assegurado o reajustamento dos proventos na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, a teor do citado art. 20, § 2º, inciso I, e §3º, inciso I, c/c o § 8º do art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e aplicação do art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90. Publique-se no Diário Oficial da União. Des. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA.