PortariaSeção 2 · Edição 182 · Pág. 54
PORTARIA SE/MTE Nº 1.722, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA SE/MTE Nº 1.722, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 11, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, combinado com o artigo 28 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 19955.102906/2022-21, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão a MARIA ROSENIURA DE OLIVEIRA SANTOS, Auditora-Fiscal do Trabalho, CPF n. ***.608.075-**, com fundamento:
no art. 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela transgressão do art. 117, incisos IX e XV, do mesmo diploma legal, consistente em valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e proceder de forma desidiosa; e
no artigo 132, IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela prática das condutas definidas como conflito de interesses, previstas no artigo 5º, incisos II, III, IV, V e VII, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que, na forma do artigo 12 do mesmo diploma legal, e com fulcro no artigo 132, IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, configuram improbidade administrativa.
Art. 2º Fica reconhecida a incompatibilidade temporária para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme o PARECER n. 00002/2026/CNPAD/CGU/AGU e a Orientação Normativa AGU nº 86, alterada pela Portaria AGU nº 174, de 11 de junho de 2026.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
