PortariaSeção 2 · Edição 182 · Pág. 57
PORTARIA N° 1.489, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério Público da União › Ministério Público do Trabalho › Procuradoria-Geral
Texto integral
PORTARIA N° 1.489, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e considerando os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0702.0000080/2026-23, resolve:
Art. 1° Conceder à Procuradora do Trabalho MARIANA FERRER CARVALHO ROLIM o período de trânsito de 15 (quinze) dias, de 01/11/2026 a 15/11/2026, para fins de retorno ao País após o encerramento de sua participação no Programa de Intercâmbio entre o Ministério Público do Trabalho e a Secretaria-Geral da Comissão Interamericana de Direito Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), nos termos do item 2.12 do Edital PGT n° 52/2025.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
