Daily Journal
Edital de NotificaçãoSeção 2 · Edição 182 · Pág. 66

EDITAL Nº 22, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Editais e Avisos › Ministério da Educação

Texto integral

EDITAL Nº 22, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando que a interessada se encontra em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Senhora REGINA CÉLIA MONKEN, CPF nº 027.XXX.XXX-68, acerca da Decisão nº 20/2026 - PROGESP/CPII, proferida nos autos do Processo nº 23040.007710/2025-56, referente à acumulação de benefícios. A decisão determina a manutenção dos 3 (três) benefícios, com aplicação do redutor aos menos vantajosos, nos termos da legislação vigente e da orientação da Central Sipec. Nos termos do art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício mais vantajoso será recebido integralmente, aplicando-se aos demais as seguintes faixas de redução: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos. Para definição dos benefícios sobre os quais incidirá o redutor, a interessada deverá solicitar o Formulário de Acumulação de Pensão Civil pelo endereço eletrônico seaf@cp2.g12.br e encaminhá-lo preenchido à Seção de Acompanhamento Funcional - SEAF, localizada no Campo de São Cristóvão, nº 177, Anexo 2 da Reitoria, no prédio da PROGESP, ou pelo mesmo endereço eletrônico, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta notificação. Na ausência de manifestação no prazo estabelecido, o redutor será aplicado aos benefícios de menor valor, conforme os valores constantes dos autos. Eventuais valores percebidos indevidamente poderão ensejar reposição ao erário, observadas as disposições legais aplicáveis e a prescrição quinquenal. Da decisão caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta notificação. O acesso integral aos autos poderá ser solicitado pelo endereço eletrônico seaf@cp2.g12.br. E, para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital de Notificação. VENEZA DA SILVA CRIZANTE