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Edital de NotificaçãoSeção 2 · Edição 182 · Pág. 66

EDITAL Nº 21, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Editais e Avisos › Ministério da Educação

Texto integral

EDITAL Nº 21, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, e considerando que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, NOTIFICA o Senhor BRENO DO NASCIMENTO GONÇALVES MENDES, inscrito no CPF sob o nº 093.XXX.XXX-76, acerca do procedimento administrativo destinado à apuração de pagamento indevido e à consequente reposição ao erário, objeto do Processo Administrativo SUAP nº 23040.003743/2026-16. Conforme apurado nos autos, o valor a ser reposto corresponde a R$ 14.966,29 (quatorze mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos). Fica o interessado NOTIFICADO para, se assim o desejar, apresentar manifestação escrita (defesa) acerca dos fatos e do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste Edital, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. A defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo estabelecido, para os endereços eletrônicos daf@cp2.g12.br e progesp@cp2.g12.br, ou entregue presencialmente na Diretoria de Administração Funcional/PROGESP, situada no Campo de São Cristóvão, nº 177, Colégio Pedro II, Anexo 2 da Reitoria, Rio de Janeiro/RJ, devendo conter a identificação do interessado e do respectivo processo administrativo. O interessado poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cópia ou acesso à íntegra do Processo Administrativo, bem como aos documentos e às decisões nele constantes, por meio dos endereços eletrônicos supracitados. Poderá, também, manifestar sua concordância com a reposição do valor apurado, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. O não atendimento à presente notificação no prazo estabelecido não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo, que poderá resultar na adoção das medidas cabíveis para a cobrança do valor devido, inclusive a possibilidade de inscrição em dívida ativa e de cobrança pela via judicial, nos termos da legislação aplicável. E, para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital de Notificação. VENEZA DA SILVA CRIZANTE