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PortariaSeção 2 · Edição 182 · Pág. 66

Portaria-CREFITO-7 nº 118, de 3 de setembro de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região

Texto integral

Portaria-CREFITO-7 nº 118, de 3 de setembro de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/1975 e pelo art. 26, inciso XXI, do Regimento Interno, identificado pela Resolução CREFITO-7 nº 36/2026, e com fundamento no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal e nos arts. 2º e 50 da Lei nº 9.784/1999, CONSIDERANDO a Portaria CREFITO-7 nº 116/2026, assinada em 31 de agosto de 2026, que dispõe sobre a exoneração de Lucival Ciriaco Cerqueira Santos do cargo comissionado de Coordenador Contábil; CONSIDERANDO a continuidade das atividades desempenhadas de boa-fé pelo empregado após a data inicialmente prevista para o desligamento, em contexto de manutenção de seu acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI; CONSIDERANDO a decisão administrativa de manter o vínculo funcional até 2 de setembro de 2026, inclusive, com os correspondentes efeitos remuneratórios e encargos, e a necessidade de adequar os registros de pessoal e os procedimentos de desligamento; CONSIDERANDO os princípios da motivação, da publicidade, da segurança jurídica, da boa-fé e da eficiência administrativa, resolve: Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria CREFITO-7 nº 116/2026 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Exonerar Lucival Ciriaco Cerqueira Santos do cargo comissionado de Coordenador Contábil do CREFITO-7, com efeitos a partir de 3 de setembro de 2026. Art. 2º Fica revogada, a partir de 3 de setembro de 2026, a Portaria CREFITO-7 nº 111/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os efeitos previstos nos arts. 1º e 2º a partir de 3 de setembro de 2026." (NR) Art. 2º O setor responsável pela gestão de pessoas adotará as providências necessárias à adequação dos registros funcionais, da folha de pagamento, dos encargos e das verbas rescisórias, considerando 2 de setembro de 2026 como último dia de vínculo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Rodrigo Medina Vasconcelos Lago