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PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 24

PORTARIA Nº 2.402, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 2.402, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.226640/2025-89, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Declarar anistiado político DANIEL DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.577.768-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/07/2020 até a data do julgamento em 12/08/2026, perfazendo um total de R$ 157.833,33 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.403, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.010926/2015-18, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SERGIO LUIS TIOZO, inscrito no CPF sob o nº XXX.486.498-XX, e anular a Portaria nº 1.710, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 139, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/04/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 419.733,33 (quatrocentos e dezenove mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.404, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.228323/2025-05, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Declarar anistiado político ANTONIO CARLOS BATISTA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.249.717-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/08/2020 até a data do julgamento em 12/08/2026, perfazendo um total de R$ 156.533,33 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 12/06/1979 a 01/08/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.407, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.234090/2025-71, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Declarar anistiado político TEODORO BUARQUE DE HOLLANDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.684.117-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/10/2020 até a data do julgamento em 12/08/2026, perfazendo um total de R$ 152.266,67 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 14/12/1978 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66467, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Dar provimento ao recurso e modificar a decisão proferida na 27ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2018, para declarar anistiado político EDEMAR RODRIGUES DA SILVA post mortem, filho de ELVIRA OLIVEIRA DA SILVA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/01/2005 até a data do julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 524.666,67 (quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/06/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO