PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 22
PORTARIA Nº 2.395, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 2.395, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1032512-77.2025.4.01.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 25600/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14383, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.428, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 211, Seção 1, pág. 67, de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º Restabelecer, provisoriamente, os efeitos da Portaria nº 1.861, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 39, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JURANDIR SALDANHA MONTEIRO, "post mortem", com o retorno dos respectivos efeitos jurídicos e patrimoniais, sem prejuízo da renovação do procedimento administrativo, desde que observadas as garantias constitucionais pertinentes.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.396, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0027745-57.2009.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 21843/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54614, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.039, de 8 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 32, de 10 de junho de 2010.
Art. 2º Declarar anistiado político FELISBERTO BEZERRA AGUIAR DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.473.791-XX, e conceder reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com graduação de Segundo-Sargento, fazendo jus à anistia nesta graduação e à percepção dos proventos de Primeiro-Sargento na inatividade.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.397, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0032162-81.2026.4.05.8400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00098/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13317, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.451, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, pág. 39, de 16 de julho de 2026.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.017, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 71, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILTON LOPES DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.609.804-XX, com o consequente restabelecimento da prestação mensal, permanente e continuada, bem como da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica em favor do autor.
Art. 3º Suspender a tramitação do Processo Administrativo e Revisional, até ulterior deliberação judicial.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.466, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1008537-20.2025.4.01.3300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 10250/2026/PRU1R/PGU/AGU, no âmbito do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49972, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.120, de 3 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 7 de novembro de 2016, que negou provimento ao recurso interposto por JOSÉ CEZAR DA SILVA MARIGHELLA, inscrito no CPF sob o nº XXX.028.085-XX, para, em cumprimento da decisão judicial, reconhecer a condição de anistiado político e estabelecer a reparação econômica em prestação mensal permanente e continuada, calculada com base na remuneração correspondente ao nível máximo da carreira de Técnico em Contabilidade da Petróleo Brasileiro S.A. (nível 465B), no valor de R$ 20.083,22 (vinte mil, oitenta e três reais e vinte e dois centavos), conforme informações encaminhadas pela empresa em resposta às diligências realizadas pela Comissão de Anistia.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.510, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 1061513-58.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 26413/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02320, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.773, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, página 20, de 13 de outubro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.921, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 88, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político WILSON DOMINGOS DE PAULA, inscrito no CPF sob o nº XXX.837.911-XX, retomando o pagamento da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada e o pleno direito de acesso do requerente aos serviços de assistência médico-hospitalar no âmbito das unidades de saúde vinculadas à Aeronáutica, nos mesmos moldes em que vinha sendo prestado antes do ato anulatório, até ulterior deliberação judicial.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.513, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0336830-24.2026.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01685/2026/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05420, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 978, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, pág. 173, de 8 de junho de 2026.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.261, de 8 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 25, de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NELSON BARRETO PEREIRA PINTO post mortem, com o consequente restabelecimento da prestação mensal, permanente e continuada em favor da pensionista ROSILANE ANTONIA DA SILVA PINTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.534.827-XX, até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança.
JANINE MELLO
