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PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 24

PORTARIA Nº 2.409, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 2.409, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45739, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 3.457, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 23, de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político DÁRVIO CAVALCANTI BEZERRA, com fundamento no Parecer nº 643/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.410, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43264, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 447, de 28 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 29, de 29 de março de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ DOS SANTOS CORDEIRO, com fundamento no Parecer Divergente nº 244/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.412, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12557, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 2.898, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 46, de 1 de janeiro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO MOURA DA COSTA post mortem, com fundamento no Parecer nº 777/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JANINE MELLO