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DespachoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 53

DESPACHO Nº 3.711, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.711, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001904/2026-95, decide: (i) encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia atestando que a Pequena Central Hidrelétrica Primavera, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG PCH.PH.MT. 002155-5.01, outorgada à Primavera Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.283.830/0001-12, cumpre os requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 12.783/2013, cabendo ao poder concedente avaliar a conveniência e o interesse público quanto à efetivação da prorrogação da concessão por 30 anos; e informar o valor do Uso de Bem Público - UBP aplicável à Usina, de R$ 74.708,27 (setenta e quatro mil, setecentos e oito reais e vinte e sete centavos) com data-base de julho de 2026, que deve ser corrigido em caso de atualizações ocorridas quando da emissão de eventual prorrogação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO