DespachoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 53
DESPACHO Nº 3.708, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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DESPACHO Nº 3.708, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.005392/2025-55, 48500.006304/2025-32, 48500.009574/2025-03, 48500.012620/2025-43, 48500.012621/2025-98, 48500.023586/2025-32, 48500.026862/2025-14, 48500.031842/2025-65 48500.038518/2025-78, decide:
(i) indeferir os pedidos de medida cautelar constantes dos processos em epígrafe, impetrados pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA - ABSOLAR, Newave Energia S.A., ALEX I e III a X ENERGIA SPE S.A., BJL4 e BJL11 SOLAR S.A., DRACENA I, II e IV PARQUE SOLAR S/A, COMPLEXO ESSENTIA (Asa Branca IV a VIII; Ventos de Santa Joana I, III, IV, V, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVI; Ventos de Santo Augusto III, IV, V; Ventos de São Vitor 01 a 14; Sol do Sertão OB I, II, III), COMPLEXO BABILÔNIA (Babilônia I, II, III, IV, V), COMPLEXO PIRAPORA (Pirapora V, VI, VII, IX, X; Pirapora II, III, IV; Vazante I, II, III), e Complexo Asa Branca (Asa Branca IV, V, VI, VII, VIII), Ventos De Santa Joana IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVI, I, III, IV, V, VII, IV Energias Renováveis S.A., Ventos De Santo Augusto III, V Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, Ventos De São Vitor 11, 12, 13, 14 Energias Renováveis S.A., Sol Do Sertão Ob I, II e III Energia Solar S.A., que versam sobre a suspensão de ressarcimentos por desvios negativos de geração (constrained-off), reclassificação de eventos de restrição e desoneração de ônus financeiros decorrentes de cortes de geração determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); e (ii) remeter os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) para que avalie o mérito dos requerimentos, em especial as características técnicas que lastreiam a contratação da energia de reserva pelo planejamento setorial, nela incluindo as especificidades das fontes e as condicionantes do regime operativo ordinário do Sistema Interligado Nacional (SIN) a que estão submetidas compulsoriamente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
