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DespachoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 53

DESPACHO Nº 3.706, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.706, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004276/2025-19, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. - SANTA LUZIA XVIII, inscrita no CNPJ sob o nº 40.656.553/0001-11, mantendo as decisões proferidas pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em suas 1.440ª e 1.443ª reuniões, inclusive quanto ao indeferimento do pedido de parcelamento dos débitos decorrentes da liquidação de sanções e penalidades e à manutenção do Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações por essa razão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO