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DespachoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 53

DESPACHO Nº 3.703, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.703, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001843/2025-85, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA CNPJ nº 07.859.971/0021-84, contra o Despacho nº 294, de 30 de janeiro de 2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável de Indisponibilidade - PVI, associada ao desligamento intempestivo da Função de Transmissão Linha de Transmissão 500kV Serra da Mesa/Gurupi C2, ocorrida no dia 15 de agosto de 2023, envolvendo by-pass automáticos dos bancos de capacitores série, atribuído pela empresa à perturbação geral do Sistema Interligado Nacional, como contingência em outra instalação, sob responsabilidade de terceiro, à falha sistêmica ou caso fortuito e força maior. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO