DecisãoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 77
DECISÃO SUROD Nº 1.557, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
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DECISÃO SUROD Nº 1.557, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.950, de 20 de julho de 2021, nº 5.977, de 7 de abril de 2022, nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50505.073339/2026-60, decide:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A - Way-262, inscrita no CNPJ nº 58.492.120/0001-33, para antecipação, da obra de Implantação de Passarela, prevista no item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 03/2025, no Km 609+860 da BR-153/GO, no município de Morrinhos/GO.
Art. 2º Requisitar à Concessionária a antecipação das obras de que trata o item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão do Edital nº 03/2025.
§ 1º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução das obras dar-se-á mediante aplicação do Fator A, na forma prevista no Contrato de Concessão do Edital nº 03/2025 e na Resolução ANTT nº 6.032/2023.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do Fator A deverão ser processados na revisão tarifária ordinária subsequente à conclusão das obras.
Art. 3º A não execução antecipada da obra ou do serviço objeto do Fator A não ensejará a aplicação de desconto tarifário nem a imposição de sanções à Concessionária.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
