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AtoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 60

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA O ESTABELECIMENTO DO CONSELHO DECOORDENAÇÃO BRASILEIRO-SAUDITA

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Texto integral

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA O ESTABELECIMENTO DO CONSELHO DECOORDENAÇÃO BRASILEIRO-SAUDITA O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo do Reino da Arábia Saudita (doravante denominados "as duas partes"), Com base na vontade de consolidar e fortalecer o relacionamento amigável entre si, e em seu desejo de prover mecanismo eficaz para aprimorar a cooperação bilateral e elevá-la a um nível mais alto por meio de consultas e coordenação contínuas em todos os campos, de modo a atender a seus interesses comuns, Concordaram em estabelecer um conselho entre si, com o nome de "Conselho de Coordenação Brasileiro-Saudita" (doravante denominado "o Conselho"), de acordo com o seguinte: Parágrafo Primeiro Objetivo Geral O Conselho fica estabelecido com base neste memorando e tem por objetivo fortalecer as relações entre os dois lados, consultar e coordenar acerca de questões de interesse compartilhado em todos os campos, de forma a atender aos interesses comuns de ambos os lados. Parágrafo Segundo Presidência do Conselho e seu Método de Trabalho 1.O Conselho é presidido pelos Ministros das Relações Exteriores dos dois países. 2.O método de trabalho do Conselho depende, principalmente, de suas reuniões e das reuniões de seus comitês. 3.O Conselho realizará suas reuniões uma vez por ano, ou sempre que necessário, conforme decidido por seus dois presidentes. 4.Os resultados e as decisões das reuniões do Conselho serão documentados nas atas das reuniões e serão implementados de acordo com as regulamentações, leis e instruções aplicáveis de ambas as partes. Parágrafo Terceiro Comitês 1.O Conselho será composto por comitês para tratar de questões a serem propostas e acordadas pelos Ministros. 2.A presidência de cada comitê não terá nível inferior ao de Secretário / Vice-Ministro ou equivalente, e representantes de órgãos governamentais relevantes participarão desses comitês. Suas reuniões serão realizadas periodicamente, alternando-se entre os dois países, e os resultados das reuniões serão documentados em atas assinadas pelos dois presidentes do comitê. 3.Cada parte notificará à outra parte, por escrito e por meio de canais diplomáticos, em tempo hábil, os nomes de seus representantes nos comitês, bem como quaisquer alterações nos mesmos. Parágrafo Quarto Secretariado-Geral do Conselho Os Ministérios das Relações Exteriores dos dois países serão responsáveis pelas tarefas da secretaria do Conselho e pela preparação de suas reuniões, incluindo as reuniões de seus comitês. Parágrafo Quinto Governança, Estrutura Organizacionale Regras de Procedimento do Conselho Os dois presidentes do Conselho decidirão sobre sua governança, estrutura organizacional e regras de procedimento para seu trabalho e para seus comitês, que deverão ser aprovados na primeira reunião do Conselho. Parágrafo Sexto Disposições Gerais 1.Este memorando não será considerado como um tratado ou acordo internacional, e suas disposições não prejudicarão as obrigações, os direitos e os privilégios de ambas as partes que decorram de qualquer tratado ou acordo internacional. 2.Este memorando produzirá efeitos na data de sua assinatura, e as duas partes podem modificá-lo por acordo entre os presidentes do Conselho por meio de protocolos separados, e esses protocolos serão parte integrante deste memorando. Este memorando foi assinado na cidade do Rio de Janeiro em 17/05/144 AH correspondente a 19/11/ 2024 AD em duas cópias originais nos idiomas português, árabe e inglês. Todos os textos são igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês. Pelo Governo da República Federativa do Brasil Mauro Vieira Ministro das Relações Exteriores Pelo Governo do Reino da Arábia Saudita S.A. Príncipe Faisal Bin Farhan Al Saud Ministro das Relações Exteriores