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DecisãoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 84

DECISÃO Nº 59, de 24 de setembro de 2026

Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

DECISÃO Nº 59, de 24 de setembro de 2026 INTERESSADO: LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 19.758.842/0001-35. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, amparado no art. 65 da Lei nº 9784, de 1999, torna público que NÃO CONHECE do Pedido de Reconsideração/Revisão (26002771) interposto pela empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Segunda Instância (25540557), indeferindo o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50602.002741/2021-57. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral