Daily Journal
DecisãoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 84

DECISÃO Nº 58, de 24 de setembro de 2026

Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

DECISÃO Nº 58, de 24 de setembro de 2026 INTERESSADO: LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 19.758.842/0001-35. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, amparado nos arts. 56 e 57 da Lei nº 9784, de 1999, torna público que NÃO CONHECE do Recurso Administrativo (25252355) interposto pela empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., tendo em vista o esgotamento das vias recursais administrativas, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Segunda Instância (25137115), indeferindo o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro na forma global apresentado. PROCESSO: 50602.003685/2021-78. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral