Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 182 · Pág. 37
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 60, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 60, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público administrada por Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu art. 31, inciso I, c/c/ art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta do processo nº 11128.723624/2017-35, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada até 14 de setembro de 2027 ou até a assunção da área pelo arrendatário de longo prazo vencedor do certame denominado TECON SANTOS 10, o que ocorrer primeiro, a Instalação Portuária de Uso Público administrada por TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.730.495/0001-70, localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, no Cais do Saboó, s/nº - Ponto 1 - Pátios 1, 2 e 3 - Saboó - Santos/SP, sob as coordenadas geográficas -23,925556 (latitude) e -46,345556 (longitude), com área de 31.179,00 m², em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/09.2026, cujo extrato foi publicado no D.O.U. de 16/09/2026, firmado entre a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - APS, e a administradora do recinto.
Art. 2º. Na Instalação Portuária poderão ser realizadas operações de importação e exportação de cargas gerais, refrigeradas, químicas, conteinerizadas e desunitizadas, no regime aduaneiro comum.
Art. 3º. Com fundamento no art. 24, inciso II, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos termos da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, fica autorizado o compartilhamento do equipamento de inspeção não invasiva, atualmente disponibilizado pelo recinto alfandegado administrado pela Ecoporto Santos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 02.390.435/0001-15.
Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.13.04-6 à Instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 14 de setembro de 2026.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
