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PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 21

PORTARIA Nº 2.205, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.205, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Cria o Projeto de Assentamento Recanto do Lontra, código PGT TO8888900, localizado no município de Araguaína, no estado do Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.137888/2026-10; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Transmarrom, Lote 552 da Gleba Boa Esperança, com área de 592,6059 ha (quinhentos e noventa e dois hectares, sessenta ares e cinquenta e nove centiares), localizado no município de Araguaína, no estado do Tocantins, declarado de interesse social para fins de criação de Projeto de Assentamento Federal (PA), obtido por meio de Arrecadação, conforme os termos do Despacho Decisório Nº 29875/2026/DT (30103156); Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO, conforme o Despacho Decisório 30063 (30123700); resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Recanto do Lontra, código PGT TO8888900, com área de 592,6059 ha (quinhentos e noventa e dois hectares, sessenta ares e cinquenta e nove centiares), localizado no município de Araguaína, tendo como municípios limítrofes: Aragominas, Babaçulândia, Carmolândia, Filadélfia, Muricilândia, Nova Olinda, Palmeirante, Pau D'Arco, Piraquê, Santa Fé do Araguaia e Wanderlândia, definidos pelo IBGE, no estado do Tocantins, visando ao assentamento de 126 (cento e vinte e seis) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI