PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 22
PORTARIA Nº 2.218, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.218, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Ilha Purupurú, Código PGT PA9999159, no município de Muaná, no estado Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter assegurado o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária a povos e comunidades tradicionais, como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras, que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Ilha Purupurú, apresentada pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que se pronunciou pela regularidade da proposta;
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.103477/2026-12; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Ilha Purupurú, com a área estimada de 909,7665 ha (novecentos e nove hectares, setenta e seis ares e sessenta e cinco centiares), código PGT PA9999159, localizado no município de Muaná, no estado do Pará, visando ao assentamento de 36 (trinta e seis) unidades familiares que residem ou exploram a área de forma direta e contínua, indicadas pelas comunidades tradicionais.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA a dar início ao processo de seleção para a inclusão das 36 (trinta e seis) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
