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DespachoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 54

DESPACHO ANP Nº 1.458, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

DESPACHO ANP Nº 1.458, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.208082/2026-24, e com base na Decisão de Diretoria nº 686, de 23 de setembro de 2026, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43, SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67, CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01, CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto Título Executor Valor 25845-9 Infraestrutura para sensores ultrasensíveis para detecção de gases e incêndio UNICAMP/LADEP R$ 23.524.448,83 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral