PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 39
PORTARIA Nº 3.195, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 3.195, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
PR
Castro
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
688
18/09/2026
59051.048296/2026-34
PR
Rio Branco do Sul
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
8788
17/09/2026
59051.048305/2026-97
RS
Capão do Leão
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
119
25/08/2026
59051.048289/2026-32
RS
Piratini
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
119
26/08/2026
59051.048308/2026-21
RS
Seberi
Granizo - 1.3.2.1.3
67
15/09/2026
59051.048317/2026-11
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
