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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 182 · Pág. 38

Ato Declaratório Executivo ALF/POA Nº 29, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre

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Ato Declaratório Executivo ALF/POA Nº 29, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Aplica a sanção administrativa de cassação de registro para exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência prevista no inciso II, do § 8º, do artigo 76 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003, decide: Art. 1º Cassar o registro do despachante aduaneiro EDSON LUIS DA SILVA CUSTODIO, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e no Registro XXD.XX.XXX de Despachantes Aduaneiros, tendo em vista a decisão exarada no processo administrativo nº 11020.735794/2026-51, que aplicou a sanção administrativa de cassação, com base na alínea "d", inciso III do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003 e alínea "d", inciso III do artigo 735 do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro). Art. 2º Fica vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do § 7º, do artigo 76 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GASTAO FIGUEIRA TONDING