ResoluçãoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 74
RESOLUÇÃO-RE N° 3.760, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE N° 3.760, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FARMACIA DO CAPIXABA LTDA / 67.863.694/0001-61
25351.167913/2026-01 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0972893261
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.
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MEDICAL PANIAGUA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 08.063.955/0003-61
25351.159245/2026-31 /
861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - FABRICAR / 0917357264
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
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TRANS BURI TRANSPORTES LTDA / 13.856.198/0001-51
25351.158756/2026-35 /
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0913950262
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O documento menciona apenas a classe de medicamentos e medicamentos sujeitos a controle especial.
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VITAL PHARMA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 63.277.287/0001-11
25351.168805/2026-48 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0979157269
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 8.35033-4, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/1999.
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FAR.MED COMERCIO FARMACEUTICOS LTDA / 65.698.834/0001-68
25351.159050/2026-91 /
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 0916254267
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Contrato Social ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com objeto compatível com a atividade pleiteada, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O contrato social não prevê o comércio varejista de dispositivos médicos (produtos para saúde).
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FARMACIA POPULAR MENDONCA LTDA / 19.651.628/0008-51
25351.166453/2026-96 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0962828262
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 5.28589-3, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.
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TRANS BURI TRANSPORTES LTDA / 13.856.198/0001-51
25351.158748/2026-99 /
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0913917265
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O documento menciona apenas a classe de medicamentos e medicamentos sujeitos a controle especial.
