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ResoluçãoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 74

RESOLUÇÃO-RE N° 3.760, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE N° 3.760, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO FARMACIA DO CAPIXABA LTDA / 67.863.694/0001-61 25351.167913/2026-01 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0972893261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019. -------------------------------------- MEDICAL PANIAGUA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 08.063.955/0003-61 25351.159245/2026-31 / 861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - FABRICAR / 0917357264 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário. -------------------------------------- TRANS BURI TRANSPORTES LTDA / 13.856.198/0001-51 25351.158756/2026-35 / 728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0913950262 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O documento menciona apenas a classe de medicamentos e medicamentos sujeitos a controle especial. -------------------------------------- VITAL PHARMA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 63.277.287/0001-11 25351.168805/2026-48 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0979157269 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 8.35033-4, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/1999. -------------------------------------- FAR.MED COMERCIO FARMACEUTICOS LTDA / 65.698.834/0001-68 25351.159050/2026-91 / 860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 0916254267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do Contrato Social ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com objeto compatível com a atividade pleiteada, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O contrato social não prevê o comércio varejista de dispositivos médicos (produtos para saúde). -------------------------------------- FARMACIA POPULAR MENDONCA LTDA / 19.651.628/0008-51 25351.166453/2026-96 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0962828262 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 5.28589-3, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999. -------------------------------------- TRANS BURI TRANSPORTES LTDA / 13.856.198/0001-51 25351.158748/2026-99 / 862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0913917265 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O documento menciona apenas a classe de medicamentos e medicamentos sujeitos a controle especial.