ResoluçãoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 76
RESOLUÇÃO-RE N° 3.746, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 5ª Diretoria › Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE N° 3.746, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
BRAZIL EXPLORER LTDA / 04.092.256/0001-27
25351.167857/2026-05 / 9108357
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
9701 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de saneantes domissanitários / 0971808261
25351.167740/2026-13 / 9108343
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 0971304262
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ALTRA IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA / 05.307.455/0001-78
25351.167009/2026-98 / 9108330
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de dispositivos médicos / 0965640264
