Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 5
CONSULTA PÚBLICA Nº 41, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação
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CONSULTA PÚBLICA Nº 41, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, decidiu submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta para atualização dos Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovados pelo Ato nº 14448, de 04 de dezembro de 2017, de forma a incluir os parâmetros para certificação de equipamentos Wi-Fi de Potência Padrão, assim como os Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovados pelo Ato nº 237, de 07 de janeiro de 2022, constante dos autos do processo SEI nº 53500.028894/2026-75.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na Plataforma Participa na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 70 (setenta) dias.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
