PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 64
Portaria GM/MS Nº 12.194, DE 18 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.194, DE 18 DE setembro DE 2026
Habilita no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para a realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS nº 2141/2018 já destinaram recursos financeiros ao Estado de São Paulo, para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS na competência seguinte à de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
CNES
GESTÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
NUP SEI
SP
355030
São Paulo
Hospital Saúde dos Olhos (Hs. Olhos)
5130883
Municipal
219717
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO
25000.099908/2026-31
ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
