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PortariaSeção 1 · Edição 182 · Pág. 64

Portaria GM/MS Nº 12.194, DE 18 DE setembro DE 2026

Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.194, DE 18 DE setembro DE 2026 Habilita no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para a realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS nº 2141/2018 já destinaram recursos financeiros ao Estado de São Paulo, para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS na competência seguinte à de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE MUNICÍPIO MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO NUP SEI SP 355030 São Paulo Hospital Saúde dos Olhos (Hs. Olhos) 5130883 Municipal 219717 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO 25000.099908/2026-31 ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA